Obrigações fiscais RS para 20
Saídas promovidas pela CONAB/PAA
Mês: Subsequente
Obs: Saídas promovidas pela CONAB/PAA. Pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MO.
AP. III, SEÇ. II, ITEM II

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10;
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - CONAB/PAA, refinaria de petróleo, ou suas bases e da CPQ
Mês: Subsequente
Obs: a) operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PAA, a  CONAB/PGPM, a CONAB/EE ou a CONAB/MO; b) responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b";" d) responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "b".
AP. III, SEÇ. II, ITEM IV

Saídas de cimento
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

GIA - Prestadores de serviço de Transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas
Mês: Subsequente ao da emissão do documento
Obs: Entrega da Gia relativa aos fatos geradores do período
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0, ítem 4.2, Subitem IV

Obrigações fiscais RS para 20
Saídas promovidas pela CONAB/PAA
Mês: Subsequente
Obs: Saídas promovidas pela CONAB/PAA. Pela CONAB/PGPM, pela CONAB/EE e pela CONAB/MO.
AP. III, SEÇ. II, ITEM II

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10;
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - CONAB/PAA, refinaria de petróleo, ou suas bases e da CPQ
Mês: Subsequente
Obs: a) operações e prestações em que o substituto tributário é a CONAB/PAA, a  CONAB/PGPM, a CONAB/EE ou a CONAB/MO; b) responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado combustíveis derivados de petróleo em que o imposto já tenha sido retido anteriormente por outro sujeito passivo por substituição, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "b";" d) responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e da CPQ, decorrente de operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "b".
AP. III, SEÇ. II, ITEM IV

Saídas de cimento
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Mesmo Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

GIA - Prestadores de serviço de Transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas
Mês: Subsequente ao da emissão do documento
Obs: Entrega da Gia relativa aos fatos geradores do período
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Gostaria de deixar registrado o excelente atendimento prestado por toda a equipe da AMG, na prontidão, agilidade e principalmente competência na consultoria, todas as meninas estão de parabéns, e muito obrigada e muito sucesso.
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Trabalho de excelência na área fiscal, especialmente em relação ao ICMS.
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Tenho muita gratidão, respeito e admiração pelo trabalho das meninas da Consultoria, sempre nos ajudando e o retorno é super rápido, fazem a diferença no nosso dia a dia, elas realmente descomplicam nosso fiscal!
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